sexta-feira, 30 de agosto de 2013

SEGURO PARA EVENTOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO

Interessante a notícia, isso forçará a todos a trabalharem mais respaldados.

Fonte: http://www.abeoc.org.br/2013/08/contratar-seguro-podera-ser-obrigatorio-para-organizacao-de-eventos/

Contratar seguro poderá ser obrigatório para organização de eventos 


Por Revista Eventos, 29/08/2013

O fato reabre a possibilidade da exigência da contratação de seguro de responsabilidade civil para empresas, proprietários e promotores ou organizadores de eventos culturais, recreativos, artísticos, esportivos e similares, além de incêndio, explosão por gás ou outros materiais inflamáveis de qualquer natureza. “Trata-se de uma excelente notícia para os organizadores, uma vez que os estabelecimentos e locais para eventos precisarão funcionar de acordo com as normas exigidas, caso o PL seja aprovado.”, afirma o presidente da AMPRO – Associação de Marketing Promocional, Kito Mansano.
De acordo com dados da entidade, embora o valor do seguro corresponda a algo entre 0,4% a 1% do total do investimento dos projetos, estima-se que apenas mil eventos e ações promocionais organizados pelas cerca de 350 empresas associadas tenham algum tipo de seguro contratado. “Muitas vezes o próprio cliente, ao optar por reduzir despesas, não autoriza a contratação do seguro e, indiretamente, submete à agência a corresponsabilidade em casos de qualquer tipo de ocorrência. A contratação do seguro é uma garantia para ambas as partes, melhor ainda se for amparado por lei também no caso de responsabilidade civil por danos pessoais.”, avalia Mansano.
Para estimular a prática, a entidade firmou recentemente uma parceria com a Icatu Seguros para o lançamento de um seguro de responsabilidade civil e danos pessoais com valores e condições exclusivas para suas associadas. “Antes mesmo da aprovação do PL, a AMPRO se antecipou nessa negociação, porque entende que a contratação do seguro sempre foi uma necessidade para qualquer tipo de evento ou ação promocional. Afinal, o Live Marketing lida com vidas, diretamente, e qualquer tipo de ocorrência precisa ser prevista.”, diz o presidente da AMPRO. Outras informações sobre esse novo benefício podem ser encontradas no portal da AMPRO – www.ampro.com.br.
O projeto apresentado por Armando Vergílio dá nova redação ao art. 20 do Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados e lista lista como eventos a serem cobertos por seguro as exibições cinematográficas; espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições. Estabelece ainda que a concessão, autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício das atividades ou exploração de casas de espetáculos, diversão, shows, boates, cinemas, teatros, danceterias, circos e similares, feiras, salões e exposições e rodeios, ficam condicionadas, obrigatoriamente, à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios instituídos pela lei proposta.
O deputado propôs também que quando houver a cobrança de ingressos ou bilheteria seja obrigatório contratar, como garantia suplementar, seguro de acidentes pessoais coletivos, em favor de seus espectadores e participantes.

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